COGRA CUP 2018
1 – Empresa responsável
Este regulamento contém todos os termos e condições que regulamentam a Campanha de Premiação “COGRA CUP 2018”, promovida pela COGRA Comércio de Máquinas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.064.114/0001-81 e I.E. 116.751.465.111, com sede na Rua Luiz Seraphico Junior, 511, Cjs 121 e 122, Edifício WinWork Chácara Santo Antônio, Jardim Caravelas, São Paulo, SP, CEP: 04729-080, Tel.: (11) 2821-8900, doravante denominada “COGRA”.
2 – Mecânica
2.1 A Cogra CUP é uma campanha de promoção de vendas baseada em Campeonato de Pontos Corridos dividido em 2 Turnos: 1º Turno (Abril a Julho) e 2º Turno (Agosto a Dezembro).
2.2 A campanha é direcionada exclusivamente às revendas atuantes no território nacional, assim entendidas as pessoas jurídicas representadas por seus representantes legais, que efetuarem compras dos produtos comercializados pela COGRA: impressoras, multifuncionais, scanners, projetores, suprimentos, peças e acessórios, dos diferentes fabricantes parceiros.
2.3 O objetivo das revendas participantes é acumular a maior quantidade de pontos que as credenciarão para o recebimento de prêmios.
2.4 A Cogra CUP visa premiar as revendas com melhor desempenho em faturamento durante a vigência da campanha. Além da premiação principal (maior faturamento), foram criados 8 indicadores para reconhecimento dos Destaques do Campeonato, ou seja, as revendas com melhor desempenho em cada uma das métricas detalhadas na tabela a seguir.
| 01 |
Campeão |
Maior Faturamento de cada grupo em valor absoluto |
| 02 |
Artilheiro |
Revenda com maior faturamento em produtos “Gol de Placa” (Determinados produtos selecionados todos os meses pela Cogra que valerão mais pontos) |
| 03 |
Fair Play |
Revenda com maior faturamento em produtos “Gol de Bicicleta” (Determinados kits contendo equipamento e seus respectivos suprimentos selecionados pela Cogra que valerão mais pontos) |
| 04 |
Jogador revelação |
Revenda com maior regularidade no campeonato (ascensão sem queda, ou seja, a revenda que tiver o maior crescimento no faturamento mês a mês. A queda no faturamento mensal, caso haja, não deverá ser menor que 5%. Critério de desempate: ganha a revenda com maior faturamento em valores absolutos no período da campanha). |
| 05 |
Posse de Bola |
Maior faturamento em Hardware em valor absoluto |
| 06 |
Finalizações |
Maior faturamento em Peças em valor absoluto |
| 07 |
Passes Certos |
Maior faturamento em Scanners e Projetores em valor absoluto |
| 08 |
Assistências para Gol |
Maior faturamento em Suprimentos em valor absoluto |
| 09 |
Melhor Defesa |
Maior mix de produtos (A maior variedade de itens comprados (Part Numbers diferentes) no período da campanha. Critério de desempate: ganha a revenda com maior faturamento em valores absolutos) |
3 – Vigência
A campanha Cogra Cup é válida de abril a dezembro de 2018. Serão computadas as vendas realizadas e faturadas no período compreendido entre 00h00 do dia 02 de abril de 2018 e 18h00 do dia 31 de dezembro de 2018 (horário de Brasília).
4 – Adesão
4.1 Para participar da campanha, as revendas deverão realizar os seguintes passos:
- Fazer o login no e-commerce da Cogra (cogra.com.br) mediante acesso via login e senha previamente cadastrados;
- Clicar no banner da Campanha Cogra Cup 2018;
- Preencher o formulário, ler e dar o aceite no regulamento e clicar em CADASTRAR.
4.2 O valor das compras das revendas e suas respectivas pontuações serão contabilizadas e disponibilizadas periodicamente no website www.campanhacogra.com.br. Somente os usuários que aderiram à campanha poderão visualizar a informação “pontos”.
5 – Grupos de Revendas
5.1 Para que todas tenham chances de ganhar, as revendas COGRA foram divididas em 4 grupos de acordo com a seguinte segmentação:
- Premium League: Revendas com faturamento médio acima de R$ 50.000,00/mês
- Super League: Revendas com faturamento médio entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00/mês
- Pro League: Revendas com faturamento médio entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00/mês
- Classic League: Revendas com faturamento médio de até R$ 10.000,00/mês
5.2 Para cálculo do faturamento médio, serão considerados sempre os 6 últimos meses corridos.
5.3 As Revendas que não possuírem histórico de compras em meses anteriores e efetuarem suas primeiras compras neste ano, serão classificadas nos grupos respectivos conforme seu potencial, a critério da COGRA.
5.4 No decorrer da campanha, caso alguma revenda tenha aumento do faturamento médio, a mesma não poderá migrar para outro Grupo, devendo permanecer naquele inicialmente classificado.
6 – Pontuação
6.1 Para contabilização dos pontos, serão considerados os produtos adquiridos por meio dos consultores comerciais COGRA e/ou através da loja virtual www.cogra.com.br, faturados dentro do período da campanha e comprovadamente quitados.
6.2 Não terão validade para participação na campanha pedidos bonificados, cancelados e devoluções, os quais serão desconsiderados automaticamente.
6.3 Conversão de Pontos: a cada R$ 1,00 em pedidos, a revenda participante acumula “pontos” e cada categoria de produtos equivale a uma pontuação diferente, de acordo com a tabela a seguir.
| Produto |
Compras (R$) |
Pontuação |
| Hardware (printers) |
1,00 |
1 ponto |
| Suprimentos e Acessórios |
1,00 |
2 pontos |
| Peças |
1,00 |
3 pontos |
| Scanners e Projetores |
1,00 |
4 pontos |
| Produtos “Gol de Placa” |
1,00 |
10 pontos |
| Produtos “Gol de Bicicleta” |
1,00 |
20 pontos |
7 – Aceleradores de Pontos
Durante o período da campanha, as revendas participantes terão a chance de acumular mais “Pontos” de acordo com os critérios abaixo.
7.1 Pontuação Dobrada: ao término do 1º Turno, que se dará no dia 31 de julho de 2018, a revenda com número de pontos em cada grupo terá a sua pontuação dobrada. Por exemplo, se a pontuação em 31/07/18 for 32.850 pontos, a revenda ganhará mais 32.850 pontos.
7.2 Gol de Placa (Produto destaque do mês): todos os meses, a COGRA escolherá um ou mais produtos que valerão mais pontos: a cada R$ 1,00 em compras a revenda ganhará 10 pontos.
7.3 Gol de Bicicleta (Kit Aderência): Assim como os Produtos Gol de Placa, os Produtos Gol de Bicicleta valerão mais pontos. Eles consistem em kits aderência (equipamentos e seus respectivos suprimentos) e a cada R$ 1,00 em compras a revenda ganhará 20 pontos. Para que seja considerada a pontuação, os itens que compõem o “Gol de Bicicleta” deverão ser faturados em uma mesma Nota Fiscal.
7.4 Para o cálculo da pontuação na Cogra Cup, serão considerados os valores líquidos das Notas Fiscais emitidas no período da campanha, ou seja, excluindo-se os impostos.
7.5 A COGRA tem autonomia para revisar as pontuações mediante cálculo determinado no regulamento da campanha, caso verifique divergência ou erros nos números gerados previamente.
7.6 A COGRA reserva-se ao direito de alterar os critérios acima, sem prévia comunicação à Revenda participante.
8 – Elegibilidade e critérios da Campanha
8.1 Para que a revenda seja elegível para participar da Campanha, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ser uma revenda cadastrada Cogra;
- Fazer a adesão à campanha conforme descrito no item 4.1 do presente regulamento;
- Estar adimplente perante a Cogra Comércio de Máquinas Ltda;
- Efetuar compras de produtos comercializados pela COGRA especificados no item 2.2 do presente regulamento, por meio dos consultores comerciais COGRA e/ou através da loja virtual www.cogra.com.br.
8.2 As revendas participantes poderão ser excluídas automaticamente e imediatamente da campanha, sem qualquer aviso prévio, nos seguintes casos:
- Suspeita de fraude, má conduta ou má fé. Neste caso, a permanência do participante na campanha será avaliada por Comitê composto pela equipe de Marketing e Diretoria da COGRA;
- Falsidade ideológica ou qualquer outro ato ilícito;
- Violação aos termos e às condições deste regulamento;
- Não preenchimento dos requisitos determinados neste regulamento;
- Revendas que estiverem inadimplentes até o último dia de vigência da campanha, 31 de dezembro de 2018.
8.3 Em caso de desclassificação, será contemplada a revenda com maior número de “Pontos” acumulados imediatamente inferior à revenda desclassificada, e assim sucessivamente.
9 – Premiação
9.1 Campeões: serão premiadas, em cada Grupo, a primeira revenda que atingir o maior número de “Pontos” acumulados no período de vigência da campanha. Será concedido 1 (um) pacote de viagem nos valores especificados abaixo.
| Grupos |
Prêmios |
| Premium League |
1º Lugar |
Vale viagem no valor de R$ 20.000,00 |
| Super League |
1º Lugar |
Vale viagem no valor de R$ 15.000,00 |
| Pro League |
1º Lugar |
Vale viagem no valor de R$ 10.000,00 |
| Classic League |
1º Lugar |
Vale viagem no valor de R$ 10.000,00 |
9.2 Destaques do campeonato: Ao término da competição, serão reconhecidos os maiores destaques do campeonato de acordo com as métricas detalhadas no item 2.4 deste regulamento. Os destaques serão contemplados com um Kit de prêmios relacionados ao tema.
9.3 Os prêmios serão outorgados somente para SÓCIOS ou PROPRIETÁRIOS das revendas premiadas em seus Grupos, com um acompanhante, desde que estejam adimplentes com seus pagamentos em 31/12/2018.
9.4 Na impossibilidade do sócio ou proprietário participar da viagem, esta será destinada à revenda que imediatamente estiver colocada abaixo da revenda vencedora.
9.5 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
10 – Entrega dos prêmios:
As revendas vencedoras receberão o prêmio em local e data a serem definidos e informados posteriormente a exclusivo critério da COGRA.
11 – Divulgação da imagem do contemplado:
Cessão de Direitos: os ganhadores autorizarão o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação desta ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de 1 (um) ano contado a partir da data de apuração.
12 – Disposições Gerais:
O regulamento completo da campanha estará à disposição no hotsite: www.campanhacogra.com.br
Os participantes contemplados reconhecem e aceitam que a COGRA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha ou da eventual aceitação do prêmio.
13 – Dos Impedidos de Participar da Promoção:
Não poderão participar da promoção os colaboradores e prestadores de serviços da COGRA ou de seus eventuais PATROCINADORES. Não será permitida a participação de pessoas físicas, bem como quaisquer pessoas jurídicas que não estiverem devidamente cadastradas no hotsite da campanha, sob endereço eletrônico www.campanhacogra.com.br.
14 – Das Considerações Finais:
Qualquer dúvida ou situação não prevista nesse instrumento deverá ser decidida de forma soberana pela equipe de Marketing da COGRA. Sendo assim, a participação neste programa implica por parte do participante, seu total aceite.
São Paulo, 02 de abril de 2018.
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